Justiça condena policial do DF que matou vizinho por cuspe na janela

Justiça condena policial do DF que matou vizinho por cuspe na janela

Márcia Delgado

24/08/2018 15:58,atualizado 24/08/2018 17:18

Mais de um ano depois de assassinar Adilson Silva a tiros, José Arimateia pegou 15 anos e 6 meses de prisão em regime fechado

O policial militar aposentado José Arimateia Costa, 59 anos, foi condenado a 15 anos e 6 meses de prisão em regime fechado. A decisão é do Tribunal do Júri de Samambaia. No dia 7 de agosto do ano passado, ele foi acusado de matar o vizinho, Adilson Santana Silva, 36, após suspeitar que a vítima tinha cuspido em sua janela.

O crime ocorreu na QI 416 de Samambaia, após uma discussão, por meio do WhatsApp, entre os dois moradores. Em uma das conversas, Adilson garante que não tinha o hábito de cuspir na varanda após escovar os dentes, como acusou o PM. “Cheira essa desgraça e veja se é pasta de dente. Sobe aqui para a gente conversar”, disse Adilson, irritado.

José de Arimateia então enviou, ao grupo de WhatsApp do condomínio, um áudio, em tom jocoso, referindo-se à vítima, que retrucou e chamou o réu para conversar. Depois de discutirem de suas varandas, Adilson desafiou o acusado para subir até o apartamento dele.

O policial pegou um revólver e subiu. Ambos discutiram novamente e chegaram às vias de fato. Um vizinho tentou separar a briga, mas o réu sacou a arma e atirou em Adilson. O acusado fugiu do local, sendo preso dois dias depois no hospital onde foi buscar atendimento médico devido aos ferimentos sofridos.

Mensagem da vítima do grupo do condomínio

Logo após o crime, o Metrópoles mostrou, com exclusividade, o registro feito pelas câmeras da garagem do condomínio Portal do Sol, local em que os dois moravam, cerca de 13 minutos depois do início da confusão. As imagens flagraram o policial fugindo.

O homicídio foi considerado triplamente qualificado. Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime foi cometido por motivo fútil, em circunstâncias que geraram perigo comum e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

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